O Conselho Regional de Psicologia do RS, por meio da Comissão de Formação (CoFor), lança a campanha “Estudar Psicologia é estudar…” que tem como objetivo abordar temas sensíveis à sociedade e que atravessam as práticas das psicólogas/os/ues nos mais variados contextos.
Serão realizadas publicações mensais nas redes sociais com informações e reflexões sobre a importância de estudar determinados assuntos. Os textos serão produzidos por integrantes de todas as comissões temáticas do CRPRS, relacionadas aos assuntos propostos. Um olhar ampliado sobre a importância de estudar assuntos como: ética, educação, políticas públicas, sexualidade, relações étnicos-raciais, gênero, capacitismo, laicidade, gordofobia, descentralidade, entre outras.
Direitos Humanos
Os direitos humanos são normas que reconhecem e protegem a dignidade de todas as pessoas. São os direitos humanos que regem o modo como as pessoas vivem em sociedade e entre si, bem como sua relação com o Estado e as obrigações que o mesmo tem em relação a todas as pessoas. Os direitos humanos, em teoria, estão destinados a serem aplicados de maneira igualitária a todas as pessoas, independentemente de sua origem, raça, religião, gênero ou qualquer outra característica. Eles são fundamentais para garantir a dignidade e o respeito de todos os seres humanos. Ocorre que, na vivência de tais direitos, há marcadores sociais que evidenciam a desigualdade da realidade brasileira. Nesse sentido, faz-se necessário uma postura crítica para o exercício profissional.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos começou a ser elaborada em 1946 pela Organização das Nações Unidas (ONU), sendo promulgada dois anos depois, em 1948, durante a Assembleia Geral da ONU. Trata-se de um documento composto por 30 artigos que determinam direitos básicos a que todo ser humano deve ter acesso, independentemente de sua raça, religião, gênero e posição social.
A Psicologia como ciência e profissão deve compreender e respeitar as subjetividades e os diversos modos de ser e existir, levando em conta diferenças e diversidades que constituem todos os sujeitos: a raça, a classe social, a etnia, as expressões de gênero e de sexualidade, as religiosidades, as culturas, os territórios. Isso não é uma posição político-partidária, é uma posição ético-política. Por vezes, numa tentativa de despolitizar a realidade coletiva, deixando de fora do debate as estruturas que organizam e mantêm as desigualdades sociais, como a cisnormatividade, heteronormatividade, o capacitismo e a branquitude – acabamos por nos debruçar apenas naquilo que é da ordem do essencialismo ou do individual.
Neste sentido, a Psicologia tem o compromisso ético-político com a dignidade de todas as pessoas, devendo ir de encontro às negligências sociais, contribuindo para o enfrentamento de práticas psicológicas contrárias aos direitos humanos. O Código de Ética da Psicologia, em seu princípio fundamental I, afirma que a categoria baseará o seu fazer psi no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, apoiada nos valores que embasam a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Os direitos humanos indicam o caminho para uma atuação profissional condizente com o Código de Ética da Psicologia.
É preciso refletir cotidianamente sobre o nosso fazer psi: nossa atuação profissional propicia a ampliação dos direitos e da autonomia dos sujeitos ou suscita preconceito e realiza a manutenção de um pensamento hegemônico que exerce discriminação e opressão? Indo além, é preciso dimensionar também: quem são os humanos que entendemos ter direito?
Nessa perspectiva, o racismo estrutural opera como um projeto de Estado que promove desigualdades que dão forma ao desamparo social vivenciado pela população negra no Brasil. Os direitos humanos, desde sempre, foram negados a grupos sociais entendidos como perigosos e violentos. Considerando o panorama histórico-social do Brasil, bem como sua dimensão colonial em que determinados sujeitos são categorizados como humanos ao passo que outros seriam não humanos (Fanon, 2008), a falta de garantia de direitos escancara a desigualdade social na sociedade brasileira. O racismo é direcionado a populações não-brancas, pobres e periféricas. A combinação dessas categorias analíticas determina quem vive e quem morre. Trata-se, então, de uma violação nos termos da necropolítica proposta por Achille Mbembe, o Estado escolhe aqueles que detêm o direito à vida e aqueles que não o têm (Mbembe, 2018). A juventude negra, pobre e periférica, em especial, tem seus direitos negligenciados pelo Estado.
A Psicologia, além de não pactuar, precisa enfrentar o racismo estrutural em sua prática cotidiana. A Resolução CFP nº 018/2002, que estabelece normas de atuação para profissionais em relação ao preconceito e à discriminação racial, guia para uma atuação conforme os princípios éticos da profissão e contribui para uma reflexão sobre o preconceito e para a eliminação do racismo. Estudar direitos humanos, ao longo da formação em Psicologia, indica que tais documentos devem estar presentes nas ementas das disciplinas.
Na esteira desse pensamento, a Referência Técnica para atuação de Psicólogas(os) junto aos Povos Indígenas nos convida a pensar sobre a humanidade para além do referencial eurocêntrico. Ailton Krenak destaca como a destruição ambiental, como o desmatamento e a contaminação dos rios afeta diretamente as comunidades indígenas, mostrando como o racismo ambiental e o racismo social estão interligados. Em suas falas e escritos, Krenak busca não apenas denunciar essas formas de racismo, mas também inspirar uma reflexão sobre a necessidade de respeito à diversidade cultural e aos direitos dos povos indígenas, além de promover uma mudança de paradigma em relação à nossa relação com a natureza e com as diferentes culturas. Krenak destaca que o racismo contra os povos indígenas se faz através da invisibilidade cultural, em que as crenças, práticas, tradições e história dos povos originários são frequentemente marginalizados e desvalorizados pela sociedade dominante; pelo desrespeito aos territórios indígenas que resulta na falta de reconhecimento aos direitos territoriais e contribui para a perda da identidade e da conexão dos povos indígenas com suas terras ancestrais. Estereótipos, preconceitos, violência, discriminação e negligencia governamental também são formas que perpetuam o racismo contra os povos indígenas.
A partir do movimento contra hegemônico, é possível a composição com outros modos de viver em sociedade, reconhecendo e promovendo uma nova cosmopercepção de mundo. As mais variadas manifestações culturais das etnias indígenas, nos impulsionam a pensar diferentes práticas sociais que favoreçam o Bem Viver dos povos indígenas, na perspectiva integral dos direitos humanos. O direito à saúde, à terra, à educação e à autodeterminação, bem como denunciar violações de direitos humanos e discriminação, faz-se compromisso também da nossa categoria profissional.
No tocante às minorias de gênero e sexualidade e reafirmando o compromisso ético-político da Psicologia, destaca-se como falta ética categorizar como patologias as identidades e expressões de gênero não cisgêneras e as orientações não heterossexuais, tampouco atribuir a pluriversidade sexual a traumas de infância, estrutura familiar ou influência de pessoas próximas. A Resolução CFP 01/2018 em seu Art. 8º menciona “é vedado às psicólogas e aos psicólogos, na sua prática profissional, propor, realizar ou colaborar, sob uma perspectiva patologizante, com eventos ou serviços privados, públicos, institucionais, comunitários ou promocionais que visem a terapias de conversão, reversão, readequação ou reorientação de identidade de gênero das pessoas transexuais e travestis”.
Neste sentido, sobre o acesso das pessoas trans e travestis à saúde, Favero (2020) questiona o diagnóstico necessário para acessar o processo transsexualizador, destacando sua inclusão na CID-9 há 40 anos e sua continuidade no DSM-5, apesar de uma mudança de nome de “Transtorno de Identidade de Gênero” para “Disforia de Gênero”, mantendo requisitos semelhantes. A autora continua:
Dar outro nome para uma questão que permanece ‘a mesma’ não faz com que se despatologize a transexualidade” (Favero, 2020, p.73).
Ainda no tocante aos manuais diagnósticos norte-americanos, o DSM-5 ainda prevê que crianças designadas como “meninas”, teriam aversão a brincadeiras e vestimentas consideradas femininas, como brincar de bonecas, por exemplo, e vice-versa. A CID-11, diferentemente do DSM-5 (que estipula 6 meses de sintomatologia), estabelece o mínimo de 2 anos de sintomatologia, demonstrando controvérsia no que concerne ao discurso despatologizante. Sendo assim, se a transexualidade não é mais uma questão de doença e sim de saúde, qual é a importância de se observar determinado gênero por um período de tempo? Ademais, se uma categoria diagnóstica precisa ser universal, como categorizar algo que é próprio de determinado contexto, como feminino e masculino, por exemplo? Uma criança dizer-se trans é sinônimo de preocupação perante às ciências psis, mas denominar-se pessoa cisgênera não, já que esta é a “normalidade”. Aqui, o corpo saudável é o corpo cisgênero. A cautela em relação à transexualidade “infantil” advém da herança médica que atina o desvio da norma como um risco (Favero, 2020)
Além disso, técnicas que se propõem a curar as lesbianidades, homossexualidades, bissexualidades, travestilidades, transexualidades e intersexualidades não são condizentes com o Código de Ética Profissional da Psicologia, tampouco com os direitos humanos. São práticas que não corroboram com a autonomia do sujeito, muito pelo contrário, geram sensação de vergonha, desadequação e sofrimento tanto físico quanto psíquico por não reconhecer e respeitar a pluriversidade das existências de gênero e sexualidade. Resultando, portanto, na violação dos direitos humanos.
Tendo em vista a falta de garantia de direitos humanos para parcelas específicas da população brasileira, nossa atuação profissional assegura os direitos humanos de todas as pessoas? O exercício profissional da Psicologia nas políticas públicas convoca a uma postura de defesa intransigente dos direitos humanos. Há uma dimensão que desumaniza as pessoas pobres, cotidianamente. A prática profissional a partir da defesa dos direitos humanos preconiza uma postura de enfrentamento da tutela do estado sobre corpos e vidas em situação de vulnerabilidade. A Psicologia tem papel fundamental na mudança de perspectiva de como as políticas públicas percebem os sujeitos atendidos. Pautar direitos para todas as pessoas é nossa tarefa cotidiana e deve estar presente nos debates desde a formação.
A Psicologia, bem como a categoria, exercem vultosa função de lançar luz aos mecanismos subjetivos que legitimam práticas sociais que favorecem ou mutilam os direitos humanos, além de ter o compromisso ético-político não só de promover o respeito à pluriversidade, mas também de combater qualquer prática que seja contrária aos direitos humanos. É atribuição da categoria profissional compreender, respeitar e promover a autonomia do sujeito. Assumindo essa responsabilidade, entramos na luta pela garantia dos direitos humanos a todas as pessoas e não apenas a segmentos específicos da sociedade.
Portanto, além dos aspectos objetivos no que tange à desigualdade social, nós, enquanto profissionais, precisamos considerar os fatores subjetivos pertinentes aos direitos humanos, seja em sua garantia, seja em sua violação. Por isso, quando falamos sobre uma Psicologia pautada nos direitos humanos, estamos defendendo uma ciência e profissão politicamente engajada e que se coloca lado a lado com os movimentos sociais.
REFERÊNCIAS
FANON, F. Pele negra máscaras brancas. Salvador ed: Edufba, 2008. (Trabalho original publicado em 1952)
MBEMBE, A. Necropolítica. São Paulo: ed n-1 edições, 2018.
FAVERO, S. Crianças trans: infâncias possíveis. Salvador: Editora Devires, 2020.
Resolução CFP nº 018/2002
Resolução CFP nº 01/2018
Tentativas de aniquilamento de subjetividades LGBTIs – Conselho Federal de Psicologia
Relações Raciais Referências Técnicas para a atuação de psicólogas/os – CREPOP / Sistema Conselhos de Psicologia
Referências Técnicas para Atuação de Psicólogas/os junto aos Povos Indígenas – CREPOP / Sistema Conselhos de Psicologia
Branquitude
Para pensarmos criticamente sobre os impactos das relações étnico-raciais em nossa atuação profissional, é preciso considerar o panorama histórico-cultural de formação do Brasil, bem como sua dimensão colonial. Nessa perspectiva, é imprescindível que a/o psicóloga/o atue com responsabilidade social, analisando crítica e historicamente a realidade política, econômica, social e cultural em que está inserida/o, conforme orienta nosso Código de Ética Profissional.
Não é novidade que o racismo possibilita a opressão contra os grupos não brancos, em especial contra negras/os e indígenas. Compreender o passado nos auxilia a entendermos o presente e o racismo estrutural que engendra a sociedade brasileira. Não trazer à tona os efeitos da escravização deixa os opressores confortáveis para seguirem perpetrando o racismo. Sabemos que o Brasil foi colônia de exploração de Portugal, caracterizando uma forma de colonização baseada na extração de bens e recursos naturais disponíveis na colônia em benefício da metrópole. Além disso, os europeus sequestraram e escravizaram centenas de milhares de africanos de diversos países da África para o Brasil.
No começo da colonização do Brasil, os europeus instauraram a dualidade civilizado e selvagem, ou seja, o grupo branco seria civilizado ao passo que a população negra e indígena seriam selvagens. Mesmo com a resistência da população negra e dos povos indígenas, o europeu buscou impor a sua cultura em relação a outros modos de perceber e se relacionar com o mundo e, ganhando força em sua identidade, definiu-se como sujeito universal.
Levando em consideração os estudos acerca da história e cultura afro-brasileira e indígena, compreendemos que a sociedade ocidental foi impelida a se adequar a uma percepção eurocêntrica do mundo. Criou-se, então, uma ideia do europeu como referencial de beleza e de inteligência. Por essa universalidade, entende-se o homem branco e cisheteronormativo. Diante desse contexto de desumanização e detrimento dos grupos não brancos em benefício do grupo branco é que se instaura a branquitude. A efetivação desse contexto só é possível por meio de uma estrutura colonial e racista.
Mas o que é branquitude? Nas palavras de Cida Bento, trata-se de um pacto não verbalizado que mantém um grupo social específico nos mesmos lugares de privilégio. A branquitude se expressa por meio de uma repetição histórica da manutenção desses espaços de poder e privilégios assegurados por e para pessoas brancas. É uma transmissão que atravessa gerações e altera pouco ou quase nada as relações de poder e dominação. Lia Schucman afirma que a branquitude é construída sócio-historicamente a partir de uma fabulação de superioridade, que desencadeia na legitimação da violência racial contra pessoas não brancas, privilegiando de forma financeira, material e simbólica o grupo branco. Lourenço Cardoso comenta que o grupo racial branco é uma invenção de si no momento colonial que, por consequência, também inventa o outro – o não branco -, o inferioriza e desumaniza, constituindo um lugar de poder, privilégio e protagonismo.
Embora Cida Bento ressalte que branquitude seja sinônimo de opressão e dominação, mas que não se trata de identidade racial, não raro caímos no erro de entender o grupo branco como não racializado. No entanto, é justamente esse movimento de racialização do grupo branco que precisamos fazer, a fim de entender como se dão as relações étnico-raciais em nosso contexto profissional, uma vez que a branquitude opera de forma a se escamotear numa suposta ideia de invisibilidade, buscando gerar, portanto, essa ideia de indivíduo ou grupo social universal.
A estrutura racial que engendra a sociedade brasileira corrobora para o processo de alienação do grupo branco sobre o racismo. Trata-se de uma estrutura que o privilegia em detrimento dos grupos não brancos. É, na verdade, uma herança colonial presente na constituição subjetiva do grupo racial branco. É um privilégio estrutural que, embora de forma assimétrica no que concerne ao sofrimento psíquico, afeta o processo de constituição psíquica de todas as pessoas.
Nesse cenário, o pesquisador Lourenço Cardoso traz à tona os conceitos de branquitude crítica e branquitude acrítica. A branquitude acrítica diz respeito àqueles que não reconhecem seu próprio comportamento como racista. Esse comportamento é fundamentado na crença de uma suposta superioridade racial branca, considerada como um fato inquestionável que inviabiliza uma reflexão crítica sobre o assunto. A branquitude acrítica tende a minimizar ou negar a existência do racismo estrutural, fortalecendo uma identidade racial que contribui para a violência e até mesmo para eventos de genocídio baseados na origem étnica e racial das vítimas.
A branquitude crítica, por sua vez, concerne ao indivíduo que condena publicamente o racismo e que, em tese, estaria disposto a abrir mão de seus privilégios, combatendo o racismo estrutural que forja a sociedade brasileira. Ressalta-se, também, que esse conceito abordado por Cardoso não se limita apenas à consciência do privilégio branco, mas também busca a transformação das estruturas sociais para alcançar uma sociedade mais justa e equânime. O termo implica uma postura ativa de reconhecimento dos privilégios e uma disposição para confrontar as estruturas de poder que perpetuam a discriminação racial. Essa abordagem encoraja ações concretas, como o engajamento em movimentos antirracistas, a amplificação de vozes marginalizadas e o apoio a políticas que promovam a equidade racial.
Nas sociedades engendradas pelo racismo e pela colonização europeia, principalmente nas colônias de exploração, ser branco confere uma série de benefícios econômicos e de status social. Entretanto, nem todas as pessoas brancas têm acesso ao mesmo nível de privilégios; fatores como gênero, orientação sexual, classe e nacionalidade devem ser levados em consideração quando debatemos os benefícios materiais e simbólicos do grupo branco. Por serem brancas, o comum a essas pessoas é a possibilidade de viver uma vida inteira sem refletir criticamente sobre a sua condição racial.
Branquitude e racismo institucional se retroalimentam, possibilitando esse fenômeno denominado de pacto narcísico. Na prática, o que acontece é a manutenção de posições de poder para o grupo que acredita ser superior – o grupo branco. O número de profissionais não brancos em uma instituição, principalmente em nível de liderança, é um exemplo de como a branquitude opera nesse sentido.
Relacionando a nossa atuação profissional com a branquitude, surgem algumas questões: na Psicologia Organizacional e do Trabalho, quem são as pessoas que selecionamos para uma vaga de emprego? No consultório, quem são as pessoas que chegam demandando por atendimento clínico? Nós, psicólogas/os brancas/os, identificamos o racismo como um ato violento? Nossa escuta é atravessada por uma análise crítica das questões étnico-raciais? Consideramos a nossa raça e a de quem escutamos? Quem são as pessoas que estão acessando as políticas públicas e para quem elas são elaboradas? Quando avaliamos a forma de cuidar dos filhos e da família, por exemplo, temos as mesmas perspectivas para pessoas brancas e não brancas? Qual o perfil das pessoas que demandam por avaliação psicológica? No contexto escolar e educacional, estamos atentas/os às particularidades de cada etnia e raça?
Realizar, de fato, uma análise crítica sobre as perguntas supracitadas é de extrema relevância para refletirmos sobre a nossa prática profissional. Levamos em consideração os aspectos étnico-raciais nos testes psicológicos que aplicamos, nas pessoas que selecionamos para as vagas de emprego e nas intervenções clínicas que realizamos no consultório e nas políticas públicas? Ou objetivamos uma neutralidade impossível de ser atingida, visto que estamos em uma sociedade estruturada pelo racismo. Diante dessa perspectiva, psicólogas/os brancas/os precisam buscar entender como os processos de racialização impactam e atravessam nossa prática profissional. Quando uma pessoa branca nos relata seu sofrimento, quais são os nossos parâmetros éticos e técnicos para compreender esse fenômeno? Utilizamos os mesmos critérios para acolher uma pessoa negra?
Tendo em vista que o racismo cria e perpetua desigualdades sistemáticas, negando oportunidades e tratamento igualitário a indivíduos e grupos com base em sua raça ou etnia, não basta não ser racista, é preciso ser antirracista. Ser antirracista é fundamental para construir uma sociedade mais justa e inclusiva. Atuar ativamente contra o racismo é reconhecer a dignidade e o valor de todas as pessoas, é promover um ambiente em que todas as pessoas sejam respeitadas e tenham seus direitos garantidos e preservados. Ações antirracistas contribuem para conscientização sobre os impactos do racismo na sociedade, isso inclui não apenas reconhecer o racismo manifesto, mas também entender e desafiar as estruturas e preconceitos internalizados. Nesse sentido, desafiar e transformar estruturas sociais e políticas que perpetuam a discriminação racial requer a promoção de ações que possibilitem espaços de valorização e que reconheçam a pluriversidade de formas de ser e existir no mundo..
Em suma, ser antirracista não é apenas não ser racista como muitas pessoas imaginam, mas sim ser ativa/o na desconstrução de preconceitos e na promoção de equidade social no que tange às questões étnico-raciais. É um compromisso diário, inadiável e expressivo do nosso código de ética profissional.
REFERÊNCIAS:
BENTO, Cida. Pacto da Branquitude. São Paulo: Companhia das Letras, 2022.
CARDOSO, Lourenço. Branquitude acrítica e crítica: A supremacia racial e o branco antirracista.
SCHUCMAN, Vainer Lia. Entre o “encardido”, o “branco” e o “branquíssimo”: Raça, hierarquia e poder na construção da branquitude paulistana.
Emergências e Desastres
Vivemos num cenário em que o aumento dos eventos climáticos, as pandemias e endemias, as guerras e outras situações têm se tornado notícia recorrente nos noticiários. O “novo normal” é o cenário onde cotidianamente estamos expostas/os a riscos como perdas de vidas, infraestruturas, meios de sobrevivência. Previsões mostram que o desafio de um futuro próximo será em torno de novos eventos sociais, como as situações de migração em massa devido às catástrofes climáticas.
Nesse cenário escatológico onde há prenúncio de mudanças muito drásticas no modo de vida da humanidade, surge a Psicologia das Emergências e Desastres: uma área do conhecimento psi relativamente nova cuja demanda por pesquisas e intervenções práticas, no entanto, mostra-se urgente. Aliás, talvez hoje precisemos questionar se é possível haver qualquer Psicologia sem olharmos profundamente para as emergências e desastres, diante da informação de que 45% das mortes nos últimos 50 anos foram em contextos de eventos extremos (desastres) e 91% dessas perdas ocorreram em países em desenvolvimento, como o Brasil, conforme relatório da Organização Meteorológica Mundial e do Escritório da ONU.
A participação da Psicologia em casos de emergências e desastres busca abordar a subjetividade das pessoas, considerando o sofrimento psíquico que elas enfrentam frente a um desastre, fatalidade e/ou calamidade pública, sem desconsiderar o atravessamento do contexto político e social desses sujeitos e acontecimentos. Portanto, faz-se de suma urgência assinalar que os desastres naturais afetam cada vez mais pessoas em todo o mundo, causando danos físicos, perdas materiais e imateriais, além de uma instabilidade econômica-social. Isso resulta em sofrimento psicológico, especialmente para aqueles que já são vulnerabilizados economicamente e socialmente, dentre outros cruzamentos, como a raça, a etnia e o gênero. Isso nos leva a considerar que, em caso de desastres, as condições precárias de habitação, ou moradias em áreas de risco, comprometem de forma desproporcional as comunidades negras, indígenas e periféricas e sobretudo, afetando principalmente as mulheres em detrimento dos homens. Portanto, tais sujeitos tornam-se mais vulneráveis a viverem nessas áreas devido à segregação residencial, desigualdade econômica e discriminação étnico-racial. Fundamentalmente, em países como o Brasil, fruto do processo colonial ao qual ainda se faz pungente contiguamente na atualidade, sobretudo, na exploração da terra, da natureza e da vida como um todo.
Além disso, é importante reconhecer que as comunidades marginalizadas muitas vezes enfrentam desafios adicionais na busca por moradia segura e na adoção de medidas preventivas. Essas comunidades sofrem um apagamento, em que reiteradamente têm menos acesso a recursos e informações adequadas, o que pode dificultar sua capacidade de lidar com os problemas ambientais. Portanto, a falta de políticas públicas efetivas para a regularização fundiária e a urbanização adequada dessas áreas contribui significativamente para a perpetuação da desigualdade e da vulnerabilidade dessas comunidades. É fundamental que as autoridades e a sociedade como um todo reconheçam essas disparidades e trabalhem para implementar políticas inclusivas e equitativas que abordem essas questões de forma equânime, justa e eficaz, ressaltando ainda, a importância de abordar o tema de forma interdisciplinar, ou seja, envolvendo diferentes áreas do conhecimento como a própria Psicologia e isso permite uma compreensão mais abrangente dos problemas em caso de desastre e a busca por soluções mais efetivas, que considerem as diversas dimensões da vida, sobretudo, ao que compete a saúde mental (BARATA, 2009).
De tal modo, é fundamental que a Psicologia possa vir a atuar enquanto práxis a partir de uma abordagem ética-política-sensível e inclusiva no manejo de desastres, levando em consideração as desigualdades sociais, étnico-raciais, gênero e de classe. Isso envolve a implementação de políticas públicas que garantam o direito à moradia segura e digna para todas as comunidades, o combate ao racismo ambiental e a promoção da conscientização sobre as disparidades existentes, a fim de garantir uma resposta justa e equitativa em situações de desastre.
Ademais, de maneira implícita pode-se afirmar que tais problemas sociais estão longe de ser um problema individualizado ou uma realidade ocultada, mas sobremaneira, um “problema” a ser pensado, questionado e operacionalizado pela própria Psicologia enquanto episteme. Nesse sentido, a Psicologia enquanto ciência tem como condição sine qua non compreender os comportamentos, os estados mentais e/ou processos mentais do ser humano numa inter-relação com o social. Logo, o estudo da Psicologia e atuação da categoria é de suma importância em casos de desastre por múltiplas razões, dentre elas, o fato de que, os desastres podem causar um impacto significativo na saúde mental das pessoas afetadas o que inclui traumas, estresse, ansiedade, medo iminente da morte, processos depressivos, dentre outras alterações e/ou disfunções psicológicas, dentre outros sintomas comuns em situações de desastres.
Assim, a Psicologia, nesse sentido, tem o conhecimento e as habilidades necessárias para fornecer apoio psicológico adequado e ajudar as pessoas a lidarem com suas dificuldades emocionais frente ao evento traumático por estas experienciadas e cabendo por sua vez, às/aos psicólogas/os poderem trabalhar em conjunto com outras equipes de resposta a emergências para desenvolver estratégias de preparação e planejamento que levem em consideração os aspectos psicológicos das pessoas afetadas de forma singular e isso inclui a identificação de fatores de risco e a implementação de medidas de proteção da saúde mental antes, durante e após um desastre.
Porquanto, reitera-se que a Psicologia também contribui para a compreensão dos processos de recuperação e reconstrução após um desastre, cabendo às/aos que estejam na escuta ativa de tais sujeitos as/os auxiliarem a lidar com as possíveis perdas tanto em seu sentido material, quanto simbólico; fornecer suporte individual ou em grupo, portanto, respeitando a singularidade de cada pessoa escutada; oferecendo estratégias de enfrentamento eficazes e promovendo a adaptação saudável diante das adversidades experienciadas pelos sujeitos em comento.
Em síntese, o estudo da Psicologia é crucial em casos de desastre, pois ajuda a fornecer apoio psicológico, busca promover a resiliência, facilitar a recuperação e reconstrução e fortalecer a solidariedade nas comunidades afetadas. A presença de profissionais de Psicologia capacitadas/os e preparadas/os é essencial para garantir uma resposta eficaz e abrangente diante das situações de desastres.
Para Heredia (2006), para lidar com situações de desastres, é essencial que haja uma equipe preparada e capacitada para atuar nessas circunstâncias. A/O psicóloga/o desempenha um papel importante nessa equipe, conforme destacado, e, nesse aspecto, é crucial que as/os profissionais de Psicologia estejam preparadas/os para atender de forma diferenciada em comparação ao atendimento em consultório, adaptando-se às demandas específicas das pessoas afetadas. Isso envolve construir um atendimento focado e direcionado, levando em consideração as necessidades básicas e de sobrevivência das pessoas em situação de calamidade.
Gómez (2006), por sua vez, com fins de colaboração, menciona a importância do treinamento interdisciplinar para as/os profissionais de saúde mental que irão intervir em situações de desastres. Esse treinamento visa a preparar as/os profissionais para lidar com os desafios específicos que surgem nesses contextos, como o apoio psicológico às vítimas, o gerenciamento do estresse e a coordenação com outras equipes de resposta a emergências.
Sendo, portanto, o objetivo primário do atendimento psicológico nessas circunstâncias o de contribuir para a satisfação das necessidades básicas das pessoas afetadas e redução aos danos psíquicos e ao estresse causado pelos desastres. As/Os profissionais de Psicologia podem buscar ajudar as pessoas afetadas a tomarem decisões práticas para resolverem problemas urgentes, além de fornecerem apoio emocional e auxiliarem na busca por segurança e contato com familiares e amigos.
É importante ressaltar que, durante o atendimento, as/os profissionais de Psicologia devem sempre respeitar a ética do sigilo, garantindo a confidencialidade das informações compartilhadas pelas pessoas afetadas; o respeito às vivências e modos de existir frente à religiosidade, à finitude, aos ritos de passagem, bem como, ao status econômico e social, são características essenciais para o atendimento comprometido, ético e humanizado. Assim, ações outras, como preservar uma área de segurança, auxiliar no contato com entes queridos e verificar o estado deles, são alguns dos exemplos de como as/os profissionais de Psicologia podem contribuir de forma prática e humanizada em situações de desastre.
REFERÊNCIAS
BARATA, R. B. Como e por que as desigualdades sociais fazem mal à saúde. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz, 2009.
LOPES, F. Experiências desiguais ao nascer, viver, adoecer e morrer: tópicos em saúde da população negra. In: BATISTA, L. E.; KALCKMANN, S. (Org.) Seminário Saúde da População Negra no Estado de São Paulo 2004. São Paulo: Instituto de Saúde, 2005.
GÓMEZ, C. Saúde mental na gestão dos desastres: intervenção no cotidiano e nos eventos. In: I Seminário Nacional de Psicologia das Emergências e dos Desastres: Contribuições para a Construção de Comunidades mais Seguras, 2006, Brasília. Anais… Brasília: Finatec/UNB, 2006. p. 72-26.
HEREDIA, A. M. Psicologia e emergências sociais: intervenções nos cotidianos e eventos. In: I Seminário Nacional de Psicologia das Emergências e dos Desastres: Contribuições para a Construção de Comunidades mais Seguras, 2006, Brasília. Anais… Brasília: Finatec/UNB, 2006. p. 68-71.
Ética
Falar de ética não é uma tarefa fácil, pois a ética pode ser relativa. Trata-se de um ideário pactuado por um grupo de pessoas e que precisa ser efetivado materialmente, nas práticas cotidianas. Existem, portanto, muitas éticas, uma vez que o seu conceito consiste, em geral, em um conjunto de regras e preceitos oriundos de perspectivas acerca da moral e dos valores instituídos por determinado grupo social. É possível que indivíduos e grupos sociais distintos possuam diferentes perspectivas acerca do que se caracteriza como ética. Assim, é possível afirmar que existem diferentes éticas adotadas por diferentes pessoas, grupos, comunidades e sociedades.
Qual é a ética da Psicologia? Quem estabelece essa ética? Para entendermos ética no âmbito da Psicologia, é preciso recorrer ao Código de Ética Profissional. Mais do que indicar o que pode e o que não pode no exercício profissional, tal documento expressa a concepção de pessoa e sociedade para a Psicologia.
O Código de Ética Profissional é o documento mais importante para todas as pessoas psicólogas e futuras psicólogas. É necessário que seu conteúdo seja amplamente conhecido e, principalmente, incluído nas práticas profissionais. O Código de Ética é fruto de três anos de discussão democrática, culminando com sua publicação em 2005. Está embasado principalmente na Declaração Universal dos Direitos Humanos e na Constituição Cidadã. Trata-se de importante instrumento de reflexão, no qual se indicam diretrizes para formação, padrões profissionais esperados e previsão de responsabilização quando seus artigos forem desrespeitados.
A estrutura do Código de Ética consiste em uma apresentação inicial, seguida por sete princípios fundamentais da profissão, 20 artigos pertencentes à seção de responsabilidades profissionais e outros cinco referentes às disposições finais. Para entendermos melhor a concepção de pessoa e de sociedade adotada no Código e, portanto, na Psicologia, é imprescindível o aprofundamento nos princípios fundamentais.
Quando, no primeiro princípio, é indicado que o trabalho da pessoa psicóloga será baseado no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, tem-se a percepção de pessoa adotada pela Psicologia. Seres livres, dignos e íntegros, independentemente de características tais como raça, gênero, corpo, orientação sexual, etc. No entanto, tais aspectos são marcadores sociais da diferença devido ao modo como cada grupo é percebido socialmente. Isso faz com que não sejamos iguais, nem do ponto de vista de características individuais, nem em relação ao modo como somos percebidos socialmente e ao acesso a condições adequadas de vida e oportunidades de desenvolvimento. Um exemplo disso é a forma como, historicamente, se estabelecem as relações raciais entre pessoas negras, indígenas e brancas, nas quais as pessoas brancas, enquanto grupo social, determinaram ser superiores e promoveram a desumanização de pessoas negras e indígenas a partir do processo de colonização e escravização.
No que concerne à diversidade sexual e de gênero, pessoas LGBTQIA+ são marginalizadas por conta de suas identidades. Devido a isso, não é possível pensar em igualdade, uma vez que há grande disparidade na garantia de direitos fundamentais de grupos distintos. Assim, a ética da psicologia deve ser pautada na noção da equidade, buscando garantir aquilo que cada pessoa precisa dentro de suas necessidades específicas. Isso ocorre, por exemplo, quando a Psicologia se coloca em defesa às políticas afirmativas. É sabido, por exemplo, que pessoas trans tendem a ter menos escolaridade por conta de processos de discriminação em contexto escolar. Isso faz com que elas ingressem menos em trabalhos formais. Assim, na perspectiva da equidade, é preciso que sejam efetivadas medidas específicas para este grupo, tais como vagas de emprego com requisitos adaptados à sua realidade.
Assim, todas as pessoas devem ter seus direitos garantidos e defendidos já que a prática psicológica deve estar apoiada nos valores que embasam a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Isso indica que todas as pessoas devem caber na Psicologia e, conforme o segundo princípio fundamental, nenhuma deve ser negligenciada, discriminada, explorada, violentada e oprimida. Psicólogas devem, portanto, ter comprometimento com esse princípio fundamental em suas intervenções, auxiliando pessoas vítimas, bem como não sendo, elas próprias, agentes de violência em suas intervenções. Psicólogas que não entendem isso e ignoram, por exemplo, o papel do racismo e da branquitude no sofrimento de pessoas negras, que se colocam contrárias às diversidades sexuais e de gênero, estão sendo antiéticas ao desrespeitar o referido princípio fundamental.
O segundo princípio fundamental merece especial atenção uma vez que estamos num país marcado por violências. Diariamente, crianças, adolescentes, mulheres e pessoas trans, principalmente, sofrem com as mais diversas violências, tais como psicológica, física e sexual. Quando pessoas psicólogas suspeitam ou têm confirmação de que qualquer pessoa atendida esteja sendo vítima de violência, devem seguir o previsto no Código de Ética, ou seja, devem trabalhar “visando promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuirá para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.” Embora este princípio fundamental seja bem explícito, ainda há dúvidas sobre como proceder, principalmente ao se considerar o sigilo profissional.
O artigo 9 do Código de Ética indica que é dever de toda pessoa psicóloga, “respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional.” Tal artigo costuma ser utilizado como justificativa para a não realização, por exemplo, de notificações de casos de suspeita ou confirmação de violência contra crianças e adolescentes. Porém, no artigo 10 do Código de Ética é indicado que “nas situações em que se configure conflito entre as exigências decorrentes do disposto no Art. 9 e as afirmações dos princípios fundamentais deste Código, excetuando-se os casos previstos em lei, o psicólogo poderá decidir pela quebra de sigilo, baseando sua decisão na busca do menor prejuízo.” Assim, numa situação em que a pessoa atendida possa estar sendo vítima de violência, a pessoa psicóloga tem o dever ético de protegê-la conforme o segundo princípio fundamental. Nessa situação, a quebra do sigilo se justifica conforme o que está expressado no décimo artigo já que há conflito entre a exigência de sigilo e a eliminação de quaisquer formas de violência. Ademais, é preciso atentar para a busca do menor prejuízo e o que prevê a lei. O menor prejuízo em casos de suspeita de violência certamente é atuar para sua eliminação e não por manter tal situação em sigilo. Aliado a isso, há diferentes leis nacionais que indicam a obrigatoriedade de notificação de casos de suspeita ou confirmação de violência por profissionais como é o caso da Lei n. 8069/1990, conhecida como Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).
A sociedade é complexa e deve ser analisada de forma crítica e histórica conforme o terceiro princípio fundamental do Código de Ética. A responsabilidade social deve fazer parte da atuação psicológica por meio da atenção às questões políticas, econômicas, sociais e culturais. No entanto, afirmações como “Psicologia não tem a ver com política” tendem a ser comuns entre profissionais, denotando desconhecimento do que é política. Somos, todas as pessoas, políticas quando defendemos ou deixamos de defender algo. Nossos posicionamentos são parte da nossa atuação política na sociedade.
É necessário enfatizar o papel político da profissão. Quando se afirma que a Psicologia é política está se afirmando que profissionais deves defender o que está previsto no Código de Ética, ou seja, trabalhar na defesa dos Direitos Humanos e contra qualquer forma de discriminação, violência, crueldade e opressão. Esse é o posicionamento político enquanto categoria profissional e que precisa ser entendido por qualquer pessoa psicóloga. Não é possível, portanto, uma atuação baseada na neutralidade, já que o próprio conceito de neutralidade é equivocado. Ao adotar uma postura dita neutra em qualquer situação, na verdade, está se adotando uma postura de manutenção dessa situação. Imagine, por exemplo, que uma pessoa psicóloga atuante em uma empresa presencia uma situação de discriminação em relação à uma pessoa com deficiência e acredita que não deve interferir, pois precisa ser “neutra” em relação a forma como se dão as relações naquele contexto. A não interferência é, na verdade, uma permissão para que a situação de discriminação continue, ou seja, a psicóloga optou por se posicionar pela manutenção de uma situação de discriminação, o que é totalmente contrário ao preconizado no segundo princípio fundamental do Código de Ética.
Portanto, a atuação em psicologia deve ser feita com responsabilidade ética e, consequentemente, política. Tendo em vista a complexidade da sociedade e a diversidade humana, o contínuo aprimoramento profissional é ressaltado no quarto princípio fundamental. Trata-se de uma postura ético-política a constante procura de formação para respaldar as intervenções realizadas. Ademais, é necessário que cada profissional se comprometa com o desenvolvimento da Psicologia como campo científico de conhecimento e de prática.
Para garantir uma atuação em consonância com o Código de Ética é preciso atenção à formação em Psicologia. O debate contínuo acerca dos direitos humanos deve estar presente em qualquer nível de formação. É urgente garantir que todas as pessoas tenham formação em psicologia baseada na garantia e defesa dos direitos humanos e das políticas públicas, rompendo com lógicas de formação tecnicista e desprovidas de crítica social. É preciso atenção à lógica neoliberal presente nas instituições de ensino superior que pode obstaculizar a abordagem dos conteúdos necessários à formação ética em Psicologia.
Levar a Psicologia para todas as pessoas que dela necessitem é um importante compromisso ético enfatizado no quinto princípio fundamental. É preciso que profissionais se questionem a quem e ao que se dirige sua Psicologia. Práticas restritivas não colaboram para a universalização do acesso da população às informações, ao conhecimento psicológico e aos serviços e padrões éticos da profissão. Se as pessoas são diversas e a sociedade complexa, é papel da Psicologia contribuir para o bem estar de todas as pessoas levando em consideração as interseccionalidades.
Cada profissional deve defender e zelar para que o exercício da Psicologia ocorra com dignidade (Princípio Fundamental VI). Em uma sociedade complexa, é preciso atenção às formas como se constituem, por exemplo, as relações de trabalho. Assim, considerar as relações de poder nos contextos em que se atua e o impacto dessas relações sobre as atividades profissionais é condição para zelar pela profissão (Princípio Fundamental VII).
O zelo pela profissão requer, portanto, atenção às condições de trabalho ofertadas nos mais diversos contextos de atuação. Situações de baixa remuneração por planos de saúde e corporações, bem como precarização do fazer profissional por meio de proposições de trabalho voluntário por administrações municipais devem ser enfrentadas por toda categoria profissional. Profissionais que se deparam com ataques à dignidade da Psicologia precisam buscar meios para proteger a profissão, dentre eles a procura pelos Conselhos Regionais e Sindicatos, os quais podem atuar em defesa da dignidade no exercício da Psicologia.
Todas profissionais, além de atuarem em consonância com o Código de Ética, devem promover os parâmetros éticos da profissão em seus contextos de inserção e auxiliar colegas para que isso ocorra. É imprescindível que suas próprias concepções de pessoa e sociedade sejam revistas para que estejam congruentes ao que está expresso no Código de Ética.