OUVIDORIA
Lorem Ipsum is simply dummy text of the printing and typesetting industry. Lorem Ipsum has been the industry’s standard dummy text ever since 1966
O objetivo da Ouvidoria do CRPRS é ampliar as formas de comunicação das/os psicólogas/os e da sociedade, estando aberta a sugestões, elogios, críticas e reclamações. Todos os contatos recebem o encaminhamento condizente com cada situação e o devido retorno.
PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE A OUVIDORIA DO CRPRS
O que a Ouvidoria do CRPRS faz?
Recebe, registra, analisa e encaminha manifestações da sociedade e da categoria — elogios, sugestões, reclamações, solicitações de providências, denúncias sobre a atuação administrativa do Conselho, pedidos de informação e dúvidas —, acompanha o andamento das respostas e busca aprimorar a relação entre o CRPRS e quem o procura.
O que a Ouvidoria do CRPRS não faz?
Não julga processos éticos, não substitui a Comissão de Orientação e Fiscalização nem a Comissão de Ética, não presta atendimento psicológico e não recebe denúncias sobre o exercício profissional de psicólogas/os — essas seguem por canal próprio, veja como em Denúncias.
Que tipos de manifestações são recebidas pela Ouvidoria do CRPRS?
Elogios, sugestões, reclamações, solicitações de providências, denúncias sobre a atuação administrativa do Conselho, pedidos de acesso à informação e dúvidas gerais sobre os serviços do CRPRS.
Quais informações devem constar na manifestação?
Nome completo (ou a opção de manifestação anônima), uma forma de contato (e-mail ou telefone), a descrição clara e objetiva do fato, data e local quando aplicável, e documentos que ajudem a embasar o relato.
Quais os trâmites que as manifestações recebidas percorrem?
A manifestação é registrada, encaminhada ao setor responsável pelo assunto, analisada e respondida à/ao interessada/o, dentro do prazo previsto na Lei de Acesso à Informação.
Em quanto tempo receberei a resposta para a minha manifestação?
O prazo legal é de até 20 dias, prorrogável por mais 10 dias mediante justificativa, conforme a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
Em caso de denúncia, preciso me identificar?
Não. A manifestação pode ser feita de forma anônima, mas identificar-se facilita o retorno sobre o encaminhamento dado ao caso.