Pessoa Física
A inscrição de pessoa física segue as Resoluções CFP nº 03/2007 e nº 20/2018 e corresponde ao primeiro registro em um Conselho Regional de Psicologia. Caso você já possua inscrição ativa em outro Regional e deseje se registrar no CRPRS, deverá solicitar a Transferência de Inscrição (Item 6).
ATENÇÃO: não solicite a inscrição antes da colação de grau, pois ela será indeferida.
BENEFICIÁRIA/O DO CADÚNICO OU PROUNI: A/O profissional que
comprovar ter sido beneficiária/o de programas públicos de acesso
ao Ensino Superior, tais como ProUni ou demais programas
correlatos, em âmbito Federal, Estadual ou Municipal, ou possuir
comprovação de cadastro e perfil no CadÚnico durante o período
acadêmico, poderá requerer o benefício desde que a conclusão do
curso de graduação tenha ocorrido há, no máximo, 24 (vinte e
quatro) meses, com isenção de até 100% (cem por cento) no
valor integral da primeira anuidade e de até 50% (cinquenta por
cento) no valor integral da segunda anuidade, desde que paga
em cota única, devendo marcar a opção correspondente no
requerimento on-line e anexar a documentação comprobatória do
benefício referente ao período em que esteve cursando a graduação.
A inscrição de pessoa física deve ser requerida on-line, por meio do botão abaixo, com o envio dos documentos listados a seguir:
Documentos necessários
.
IMPORTANTE: Após o envio do requerimento on-line, será gerada a taxa de inscrição e, somente após a compensação bancária do boleto, o pedido passará para a fila de análise de documentação. Nosso atendimento entrará em contato com você, por meio do e-mail cadastrado, para informar o número de registro. Esse processo poderá levar até 30 (trinta) dias, conforme a Resolução CFP nº 03/2007.
Os portadores de diploma de graduação emitidos no exterior também estão obrigados a inscreverem-se junto ao CRP, sendo necessário proceder a revalidação do referido diploma antes da inscrição. A revalidação do diploma deve ser solicitada junto às secretarias do Ministério da Educação.
O pagamento da anuidade é gerado pela inscrição no Conselho Regional de Psicologia, independentemente de o profissional estar ou não exercendo a profissão. Caso a/o profissional não esteja exercendo a profissão, poderá solicitar o cancelamento de seu registro.
O CRPRS passa a oferecer agendamento online para o atendimento do setor de Cadastro na sede, em Porto Alegre, para inscrição de pessoa física, inscrição por transferência ou inscrição secundária, e também para solicitação de segunda via da carteira de identidade profissional.
–>De acordo com o disposto na Resolução CFP nº 10/2018, o/a profissional psicólogo/a pode solicitar, no ato de sua inscrição no CRPRS ou ao solicitar segunda via, a inclusão de nome social na carteira de identidade profissional.
A solicitação de Reinscrição é realizada de forma online.
Antes de iniciar o seu Requerimento de Reinscrição, tenha em mãos toda a documentação necessária (em formato PDF).
O/A psicólogo/a, a qualquer tempo, poderá pedir reativação do registro cancelado, mantendo o número inicial. Para tanto é necessário preencher o requerimento de reinscrição e anexar os dos seguintes documentos:
1. A taxa de cédula será enviada para o seu e-mail após análise da documentação. O boleto terá prazo de 5 dias para pagamento; o não pagamento até o vencimento ensejará o INDEFERIMENTO do requerimento. SEMPRE verifique a sua caixa de spam e lixo eletrônico;
2. O boleto correspondente à anuidade proporcional será enviado via e-mail, juntamente com a confirmação da sua Reativação. SEMPRE verifique a sua caixa de spam e lixo eletrônico.
A solicitação de Inscrição Secundária é realizada de forma online.
Antes de iniciar o seu Requerimento de Registro Secundário, tenha em mãos toda a documentação necessária (em formato PDF).
Sempre que houver a necessidade de exercer a profissão em estado diferente daquele em que possui inscrição – por período superior a 90 (noventa) dias no ano e mantendo a atuação profissional na jurisdição de origem – o/a psicólogo/a deverá providenciar sua inscrição secundária no CRP do estado onde for atuar temporariamente. Para tanto, é necessário estar com o registro ativo no Conselho Regional de Psicologia de origem e apresentar os seguintes documentos:
A inscrição secundária é isenta de taxas e anuidades.
A solicitação de Inscrição por Transferência é realizada de forma online.
Antes de iniciar o seu Requerimento de Registro por Transferência, tenha em mãos toda a documentação necessária (em formato PDF).
Sempre que houver mudança de estado de jurisdição das atividades profissionais – por período superior a 90 (noventa) dias no ano – o/a psicólogo/a deverá providenciar sua inscrição por transferência para o regional de destino. Para tanto, é necessário estar com o registro ativo no Conselho Regional de Psicologia de origem e apresentar os seguintes documentos:
ATENÇÃO
– A transferência deve ser solicitada ao Regional de DESTINO;
– A taxa de cédula será enviada para o seu e-mail após análise da documentação. O boleto terá prazo de 5 dias para pagamento; o não pagamento até o vencimento ensejará o INDEFERIMENTO do requerimento. SEMPRE verifique a sua caixa de spam e lixo eletrônico.
– A anuidade do ano corrente é paga ao regional de origem no caso de solicitação de transferência realizada após 31/03; antes desta data a anuidade é devida do regional de destino.
A solicitação de Inscrição por Transferência com Reativação é realizada de forma online.
Antes de iniciar o seu Requerimento de Registro por Transferência com Reativação, tenha em mãos toda a documentação necessária (em formato PDF).
Em caso de retorno à jurisdição do CRP/RS, o/a psicólogo/a deverá solicitar a transferência com reativação do registro. Para isso, o profissional que já esteve registrado no CRPRS deverá estar ativo no Conselho Regional de Psicologia de origem. Para requerê-la, é necessário apresentar os seguintes documentos:
– A taxa de cédula será enviada para o seu email após análise da documentação. O boleto terá prazo de 5 dias para pagamento; o não pagamento até o vencimento ensejará o INDEFERIMENTO do requerimento. SEMPRE verifique a sua caixa de spam e lixo eletrônico.
– A anuidade do ano corrente é paga ao regional de origem no caso de solicitação de transferência realizada após 31/03; antes desta data a anuidade é devida do regional de destino.
– Não será considerada transferência quando o/a psicólogo/a estiver com o registro cancelado no CRP de origem; nesse caso, será apenas uma reativação.
A solicitação de Cancelamento é realizada de forma online.
O Cancelamento do registro poderá ser solicitado somente se o profissional não exerce mais atividades na área da psicologia.
Antes de iniciar o seu Requerimento de Cancelamento, tenha em mãos toda a documentação necessária (em formato PDF):
Requerimento de cancelamento (preenchido de forma online – deve ser assinado e enviado juntamente com o restante da documentação);
Cédula de identidade profissional de Psicólogo, ou Boletim de Ocorrência oficial.
IMPORTANTE
A sua cédula de identidade profissional deverá ser entregue ao Conselho de forma presencial, ou enviada via correios através de carta registrada. Em caso de perda/roubo da carteira de identidade profissional de psicólogo, deverá ser apresentado Boletim de Ocorrência oficial.
1. A solicitação de cancelamento da inscrição até 31 de março ficará isenta do pagamento da anuidade do ano em exercício; após essa data, deverá ser efetuado o pagamento proporcional da anuidade do ano corrente.
2. O cancelamento não quita débitos de anuidades de anos anteriores.
3. O cancelamento somente será efetivado após deferimento do Plenário do CRPRS.
Em caso de falecimento, uma cópia da certidão de óbito deverá ser encaminhada para o e-mail [email protected].
A solicitação de Alteração de Inscrição Provisória para Principal é realizada de forma online.
Antes de iniciar o seu Requerimento de Alteração de Inscrição Provisória para Principal tenha em mãos toda a documentação necessária (em formato PDF):
Clique aqui para acessar o “Requerimento de Alteração de Inscrição Provisória para Principal”
Atenção
A troca do registro provisório para o principal é isento de taxas.
A solicitação de Segunda via é realizada de forma online;
Antes de iniciar o seu Requerimento de Segunda Via tenha em mãos toda a documentação necessária (em formato PDF).
Para o requerimento é necessário:
– A taxa de cédula será enviada para o seu e-mail após análise da documentação. O boleto terá prazo de 5 dias para pagamento; o não pagamento até o vencimento ensejará o INDEFERIMENTO do requerimento. SEMPRE verifique a sua caixa de spam e lixo eletrônico.
– Para retirada da segunda via será necessária a devolução da via anterior da carteira – exceto para caso de perda/furto, mediante boletim de ocorrência.
– Após o pagamento da taxa de cédula, poderá realizar coleta dos dados biométricos de forma on-line para a confecção da Carteira de Identidade Profissional (CIP) por meio do aplicativo e-CIP CFP e CRPs ou agendar atendimento presencial com a coleta da sua assinatura, digital e foto na Sede e nas Subsede.
Clique aqui para acessar as orientações sobre a coleta remota e a geração da CIP digital.
Clique aqui para realizar o agendamento presencial.
As certidões são geradas e exibidas de forma automática; tenha atenção para que o seu navegador não bloqueie a abertura da janela (popup) com a certidão.
A taxa de declaração será enviada para o seu e-mail após análise da solicitação. O boleto terá prazo de 5 dias para pagamento; o não pagamento até o vencimento ensejará o INDEFERIMENTO do requerimento. SEMPRE verifique a sua caixa de spam e lixo eletrônico. Após o pagamento, encaminhe o comprovante para [email protected] informando o tipo de Declaração solicitada.
A/O profissional poderá solicitar a interrupção temporária por motivo de viagem ao exterior ou por motivo de doença que tenha gerado afastamento das atividades profissionais.
I – viagem ao exterior, com permanência superior a 6 (seis) meses de ausência do país, proporcional ao tempo em que a psicóloga/o estiver ausente do país, com requerimento limitado a 12 meses a contar da data de retorno ao país; e/ou
II – doença devidamente comprovada, que impeça o exercício da profissão, por prazo superior a 30 (trinta) dias de licença de saúde, proporcional ao tempo em que a psicóloga/o estiver em tratamento, com requerimento limitado a 12 meses a partir da alta médica. (NR)
Viagem ao exterior – para obtenção da interrupção temporária por este motivo é necessário apresentar:
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Em caso de dúvidas, contate o Setor de Cadastro pelo telefone (51) 3334.6799 ou e-mail [email protected]
Motivo de doença – para obtenção da interrupção temporária por este motivo é necessário apresentar:
.
Em caso de dúvidas, contate o setor de Cadastro pelo telefone (51) 3334.6799 ou e-mail [email protected]
1. Em qualquer dos casos, no período em que o/a psicólogo/a comprovar o afastamento ficará isento do pagamento da anuidade.
2. Ao término do período de afastamento, o/a psicólogo/a deverá entrar em contato com o CRPRS para regularizar sua situação, recebendo a carteira.
Isenção Permanente:
No ano em que completa 65 anos, a/o profissional receberá automaticamente a isenção permanente, ficando isenta/o do pagamento da anuidade a partir de então.
Por doença:
De acordo com a Resolução CFP nº 04, de 03 de junho de 2024:
Art. 17-B. Os Conselhos Regionais de Psicologia poderão isentar os psicólogos do pagamento de anuidades aos acometidos de tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids), hepatopatia grave e fibrose cística (mucoviscidose), e outras doenças que venham a ser alcançadas pela legislação do imposto de renda. (NR)
Parágrafo único. Para efeito de reconhecimento de isenção, a doença deve ser comprovada mediante laudo pericial emitido por profissional devidamente registrado no CRP ou CRM, deve ser fixado o prazo de validade do laudo pericial psicológico ou médico, no caso de doenças passíveis de controle.
O requerimento para Isenção de anuidades é realizado de forma online. Tenha em mãos:
Para gerar o boleto da anuidade vigente, clique aqui.
Tabelas de valores por ano:
| Ano | Arquivo |
|---|---|
| 2026 | Baixar tabela 2026 |
| 2025 | Baixar tabela 2025 |
| 2024 | Baixar tabela 2024 |
| 2023 | Baixar tabela 2023 |
| 2022 | Baixar tabela 2022 |
| 2021 | Baixar tabela 2021 |
| 2020 (primeira inscrição / reativação) | Baixar tabela 2020 |
| 2020 (já inscritas/os ou transferidas/os) | Baixar tabela 2020 |
| 2019 | Baixar tabela 2019 |
Mantenha o cadastro atualizado!
A/O profissional deve, por força de lei, manter atualizado o seu cadastro junto ao CRPRS. As informações ali contidas são fundamentais para a comunicação entre a entidade e a/o profissional.
Existem dois tipos de atualização: (1) para dados de contato e (2) para dados pessoais
1) Atualização de dados de contato
Aqui a/o profissional pode realizar alterações no seu cadastro, tais como seu endereço, e-mail e telefone. Também pode escolher os dados que deseja divulgar para o público quando seu nome for consultado no site. Pode, ainda, realizar a emissão de boletos e alteração da senha de acesso. Acesse seu cadastro preenchendo os seguintes campos:
• Usuário: Se for pessoa física, digite seu CPF Se for pessoa jurídica, digite o CNPJ;
• Senha: Digite sua senha de acesso. Caso não possua ou não lembre a senha, leia atentamente como preencher os campos e depois acesse aqui a geração de senha: o campo Tipo de Pessoa deve estar como Física ou Jurídica; o campo Número de Registro não é obrigatório; em CPF/CNPJ informe só os números; em Data de Nascimento digite só os números (ex.: 31121970); marque o captcha “Não sou um robô” e clique em Gerar Senha. Um e-mail será enviado para o endereço cadastrado no Conselho, com usuário (CPF/CNPJ) e senha temporária, remetido por “CRP-RS – Acesso ao Sistema” — confira também a caixa de spam. A senha temporária expira em 7 dias; para cadastrar a senha definitiva, acesse o mesmo link, faça login com a senha temporária e cadastre a nova senha.
Para realizar a atualização online de seu cadastro, clique aqui.
2) Atualização de dados pessoais
A mudança de dados pessoais como nome, estado civil, filiação, entre outros, necessita da comprovação mediante documentação (certidão de nascimento, casamento, averbação, etc). que deve ser enviada através de Requerimento realizado de forma online.
Clique aqui para fazer login e acessar o “Requerimento de Alteração de Inscrição”
O Registro de Psicóloga/o Especialista é concedido pelo Conselho Federal de Psicologia e pelos Conselhos Regionais de Psicologia por meio da aprovação em concurso de provas e títulos, que é periodicamente realizado pelo CFP, ou por meio da conclusão de um curso de especialização credenciado, conforme a Resolução CFP nº 23/2022. A concessão do título através da experiência profissional comprovada só é adotada quando do reconhecimento de uma nova especialidade e por um período de tempo estipulado por Resolução específica.
Para solicitar o Registro de Especialista, é necessário preencher o Requerimento à/ao Presidente do CRP (clique aqui). A documentação exigida deverá ser selecionada no requerimento, de acordo com a opção desejada e em conformidade com a Resolução CFP nº 23/2022. A Certidão de Especialista em que consta a especialidade (já registrada no Conselho) da/o psicóloga/o pode ser solicitada clicando aqui.
Para mais informações, contate a Área Técnica do CRPRS.