PENALIDADES APLICADAS
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07/28716
Censura Pública
23/2022
2026-08-03
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A Presidente do Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul, Psicóloga Jeniffer Moreira de Mello, em cumprimento ao estabelecido no Código de Processamento Disciplinar vem, por meio deste instrumento, aplicar a penalidade de CENSURA PÚBLICA à psicóloga KAYANE ZANINI RODRIGUES, CRP 07/28716, por infração aos Princípios Fundamentais VI e VII, art. 1º, alíneas “a”, “b”, “c” e “k”; art. 2º, alíneas “j” e “o” do Código de Ética Profissional do Psicólogo, conforme trânsito em julgado do Processo Disciplinar Ético nº 23/2022.
Porto Alegre, 03 de agosto de 2026.
07/18078
Censura Pública
11/2020
2026-08-03
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A Presidente do Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul, Psicóloga Jeniffer Moreira de Mello, em cumprimento ao estabelecido no Código de Processamento Disciplinar vem, por meio deste instrumento, aplicar a penalidade de CENSURA PÚBLICA à psicóloga CINTIA WOLFF, CRP 07/18078, por infração aos arts. 1º, alínea “e”; 2º, alíneas “a”, “b” e “c”; 6º, alínea “b”; art. 9º; art. 14 e art. 17 do Código de Ética Profissional do Psicólogo, conforme trânsito em julgado do Processo Disciplinar Ético nº 11/2020.
Porto Alegre, 03 de agosto de 2026.
07/19169
Censura Pública
09/2021
2026-08-03
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A Presidente do Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul, Psicóloga Jeniffer Moreira de Mello, em cumprimento ao estabelecido no Código de Processamento Disciplinar vem, por meio deste instrumento, aplicar a penalidade de CENSURA PÚBLICA ao psicólogo ALEXANDRE DE FREITAS GOMES SOARES, CRP 07/19169, por infração aos Princípios Fundamentais I, II, III, V e VII; e ao art. 1º, alíneas “b”, “c”, “e” e “k” e art. 2º, alíneas “a”, “b”, “j” e “o” do Código de Ética Profissional do Psicólogo, conforme trânsito em julgado do Processo Disciplinar Ético nº 09/2021.
Porto Alegre, 03 de agosto de 2026.
07/23307
Advertência
30/2020
2026-08-03
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A Presidente do Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul, Psicóloga Jeniffer Moreira de Mello, em cumprimento ao estabelecido no Código de Processamento Disciplinar vem, por meio deste instrumento, aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA ao psicólogo IVAN OLIVEIRA PIELKE, CRP 07/23307, em decorrência do Processo Disciplinar Ético nº 30/2020, por infração aos art. 1º, alíneas “a” e “b”, art. 2º, alíneas “f” e “i”, art. 18 e o art. 20, alínea “f” do Código de Ética Profissional do Psicólogo. Penalidade tornada pública por força do parágrafo único do artigo 147 do Código de Processamento Disciplinar.
Porto Alegre, 03 de agosto de 2026.
07/19455
Advertência
23/2020
2026-08-03
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A Presidente do Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul, Psicóloga Jeniffer Moreira de Mello, em cumprimento ao estabelecido no Código de Processamento Disciplinar vem, por meio deste instrumento, aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à psicóloga SUSANA KÖNIG LUZ, CRP 07/19455, em decorrência do Processo Disciplinar Ético nº 23/2020, por infração aos art. 1º, alíneas “c” e “g”, art. 2º, alíneas “g” e “k”, arts. 6º, 9º, 10 e 11 do Código de Ética Profissional do Psicólogo, além do art. 9º da Resolução CFP nº 006/2019. Penalidade tornada pública por força do parágrafo único do artigo 147 do Código de Processamento Disciplinar.
Porto Alegre, 03 de agosto de 2026.
07/14536
Cassação do Exercício Profissional
CFP nº576600020.001910/2023-47
2025-02-07
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A Presidenta do Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul, psicóloga Míriam Cristiane Alves, em cumprimento ao estabelecido no Código de Processamento Disciplinar vem, por meio deste instrumento, aplicar a penalidade de CASSAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL ao psicólogo SAMIR ANDRIGHETTO, CRP 07/14536, por infração ética ao Princípio Fundamental II e ao artigo 2º, alínea “a” do Código de Ética Profissional do Psicólogo, em decorrência do trânsito em julgado do Processo Disciplinar Ético CFP nº 576600020.001910/2023-47. Fica o profissional supracitado impedido de exercer quaisquer atividades como psicólogo.
Porto Alegre, 07 de fevereiro de 2025.