Gira Psi pelo RS
Eventos descentralizados, com oferta de ações de orientação com pautas técnicas e transversais, fiscalização, divulgação do mapeamento, renegociação e incentivo à confecção da nova Carteira de Identidade Profissional (CIP).
Edições da Gira Psi já realizadas pelo CRPRS em 2024:
– Gira Psi Litoral Norte | Capão da Canoa | 26 e 27/01/2024 – confira como foi clicando aqui
– Gira Psi em Cachoeira do Sul | 23 e 24/02/2024 – confira como foi clicando aqui
– Gira Psi em Caxias do Sul | 22 e 23/03/2024 – confira como foi clicando aqui
– Gira Psi em Três Passos | 26 e 27/04/2024 – confira como foi clicando aqui
– Gira Psi em Santa Maria | 27 e 28/09/2024 – confira como foi clicando aqui
– Gira Psi em Pelotas | 08 e 09/11/2024 – confira como foi clicando aqui
– Gira Psi em Erechim | 06 e 07/12/2024 – confira como foi clicando aqui
– Gira Psi em Santa Rosa | 24 e 25/01/2025 – confira como foi clicando aqui
– Gira Psi em Lajeado | 14 e 15/03/202 – confira como foi clicando aqui
PERGUNTAS E REPOSTAS FREQUENTES
Com o objetivo de orientar a categoria, durante a Gira Psi serão distribuídos materiais de orientação com as perguntas mais frequentes que chegam ao CRPRS.
– Qual a função e como se organiza o trabalho do CRPRS?
Há 50 anos, em 1974, foram instalados os primeiros sete Conselhos Regionais, entre eles o CRP07, hoje, CRPRS.
As principais funções do Conselho são:
– Orientar e fiscalizar as/os profissionais no seu trabalho como psicólogas/os.
– Regulamentar a profissão por meio de resoluções que instituem regras de conduta profissional em consonância com o Código de Ética Profissional.
– Funcionar como tribunais de ética, processando e julgando o exercício profissional.
A gestão do CRPRS é feita por 30 psicólogas/os conselheiras/os que, a cada três anos, se unem na composição de uma chapa e são eleitas/os pela própria categoria para atuar na defesa da profissão de forma voluntária/honorífica.
– O que virou este Conselho?
Desde o início da gestão Frente em Defesa da Psicologia RS (2022-2025), essa pergunta provocativa e disruptiva tem conduzido as ações do CRPRS ao romper com o status quo, com a invisibilidade e o silenciamento de determinadas pessoas. Este Conselho virou um lugar em que pessoas negras, trans, com deficiência, povos indígenas, diferentes vidas e existências têm espaço. Este Conselho é hoje um lugar marcado pela pluriversidade que constitui as Psicologias, um espaço vivo de construção democrática em que a existência de todas, todos e todes se torna possível. Um espaço de discussão social importante para a transformação da sociedade e das Psicologias. Um local de escuta e diálogo das diferentes matrizes civilizatórias específicas da sociedade brasileira e de promoção de práticas antirracistas, antissexistas, anticapacitistas e antiLGBTQIA+fóbicas.
– Qual a importância ética e social de estar inscrita/o no CRPRS?
Estar inscrita/o no Conselho Regional de Psicologia é condição para exercer regularmente a profissão. Essa exigência é legal e necessária, uma vez que a inscrição habilita ao exercício profissional e estabelece as prerrogativas previstas na Lei que regulamenta a profissão. A inscrição também representa uma vinculação importante da/o profissional com seu órgão de classe, recebendo orientações éticas e garantindo à sociedade a não ocorrência de exercício ilegal e irregular da profissão. É, portanto, um dever da/o psicóloga/o um direito dos usuários, constituindo um compromisso ético e social.
– Por que preciso pagar uma anuidade?
Apesar de desempenharem funções públicas, os Conselhos não recebem recursos da União. A anuidade é um tributo que tem de ser pago por quem escolheu exercer uma profissão regulamentada. O trabalho do CRPRS é viabilizado exclusivamente pelo pagamento de Taxas e Anuidades e compreende amplas e diversas ações. De acordo com a Lei nº 5766/71, que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia, a função precípua dos Conselhos de Psicologia é orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de psicóloga/o e zelar pela fiel observância dos princípios da ética e disciplina de classe. Não devemos confundir o papel dos Conselhos Profissionais com as atribuições previstas em Lei dos Sindicatos.
– Como é requerido o Registro ou o Cadastro de Pessoa Jurídica?
A/O profissional que oferecer serviços de Psicologia a terceiros ou que tiver a Psicologia como atividade principal no seu contrato social deverá fazer a inscrição no CRPRS de Pessoa Jurídica. Esse registro é obrigatório, inclusive para associações, fundações de direito privado e entidades de caráter filantrópico (tendo esta última isenção de anuidade e taxas). A PJ que não tiver a Psicologia como atividade principal poderá fazer apenas o cadastramento junto ao Conselho Regional de Psicologia e indicará uma/um psicóloga/o Responsável Técnica/o.
– Como me preparar para lidar com questões de racismo em minha atividade profissional?
O Código de Ética Profissional da/o Psicóloga/o traz que a/o psicóloga/o “trabalhará visando promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuirá para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”, bem como “atuará com responsabilidade social, analisando crítica e historicamente a realidade política, econômica, social e cultural”. Nesse sentido, o enfrentamento ao racismo é um dever para garantir uma prática ética, sensível e responsável. Resoluções do CFP e Referências Técnicas para atuação de psicólogas/os nas Relações Raciais representam uma resposta do Sistema Conselhos de Psicologia às demandas do Movimento Negro para “a produção de teorias e que contribuam com a superação do racismo, do preconceito e das diferentes formas de discriminação”. A/O psicóloga/o deve se racializar e questionar sobre o lugar que as/os pessoas ocupam na sociedade, buscando formas de implicação e, a partir daí, desenvolver uma escuta sensível para acessar as sutilezas do racismo e abordar essas questões com alteridade por meio uma linguagem adequada, cuidadosa e que valide as experiências. A denúncia do racismo se coloca como um imperativo ético para a/o psicóloga/o, que deve, diante do testemunho de situação de racismo contra pessoa por ela/ele atendida, encaminhar a vítima para rede de proteção e referenciar os órgãos e instituições competentes, como a Delegacia de Combate à Intolerância e o Ministério Público.
– Como posso divulgar meus serviços psicológicos?
A/O psicóloga/o que divulga um serviço profissional deve informar com exatidão seu nome completo e número de registro, podendo, ainda, citar suas habilitações e limitando-se a elas. Esse cuidado visa uma adequada informação àqueles que buscam os serviços psicológicos, permitindo ao consumidor a plena identificação da/o profissional que está se anunciando e de suas adequadas práticas, coibindo o exercício ilegal da profissão numa manifestação de proteção à profissão e de defesa da sociedade. A divulgação de serviços psicológicos deve estar de acordo com as normas contidas no Código de Ética. Consulte também Nota Técnica do CFP sobre a divulgação nas redes sociais, disponível em bit.ly/NT_CFP01_2022.
– Como fazer uma denúncia?
Qualquer pessoa, atendida, cliente ou familiar, pode representar/denunciar, perante o CRPRS, a/o psicóloga/o que esteja exercendo a profissão sem a respectiva inscrição ou quem se habilita ao exercício sem a devida formação acadêmica. Caso esteja se sentindo lesada pela conduta da/o profissional, a pessoa atendida deverá redigir uma representação, descrevendo as possíveis irregularidades, identificando a/o psicóloga/o responsável, juntando eventuais provas e assinando o documento. As condutas ético/profissionais das/os psicólogas/os são analisadas por meio de Processo Ético Disciplinar. A representação/denúncia pode ser encaminhada por e-mail, formulário on-line ou pelos Correios. Confira endereços e saiba mais em crprs.org.br/denuncias.