O número de pessoas em situação de rua no Brasil cresceu 140% entre 2012 e março de 2020, chegando a quase 222 mil pessoas, conforme estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, o Ipea. Impossível não relacionar esse aumento percentual com os efeitos e toda a problemática gerada pela Pandemia da Covid-19.
Por isso, mais do que em qualquer outro contexto histórico recente, é muito importante estimular a articulação para a criação de políticas públicas que fortaleçam os direitos dessa população vulnerabilizada.
A Resolução CNDH nº 40, publicada em outubro de 2020 pelo Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), o qual o CFP faz parte, é um grande avanço no que existe no país relacionado aos direitos da população em situação de rua. O instrumento oferece subsídios e orientações, a partir da realidade concreta, para a formulação de leis e novas políticas públicas voltadas para as pessoas em situação de rua.
A resolução é um importante dispositivo de orientação para a atuação das/os profissionais psicólogas/os que trabalham nos equipamentos da Assistência Social e de Saúde: Centro Pops, Abrigos, Casas de Passagem, Unidades de Acolhimentos, Centros Temporário de Acolhimento e Consultórios de Rua.
Segundo noticiado pelo CNDH, a Resolução nº 40 orienta que as ações de promoção, proteção e defesa dos direitos humanos das pessoas em situação de rua devem se guiar pelos princípios da Política Nacional para a População em Situação de Rua, conforme o Decreto nº 7.053/2009, de forma a garantir respeito à dignidade da pessoa humana; direito à convivência familiar e comunitária; valorização e respeito à vida e à cidadania; atendimento humanizado e universalizado; e respeito às condições sociais e diferenças de origem, raça, idade, nacionalidade, gênero, orientação sexual e religiosa, com atenção especial às pessoas com deficiência.
Para o mestrando do Programa de Psicologia da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e militante do Movimento Nacional da População de Rua (MNPR), Matheus Rios Silva Santos, essa Resolução dialoga a partir de pontos e temas específicos que são caros para as diversas áreas da Psicologia, principalmente, daquelas que se aproximam das questões sociais e se aliam às populações vulnerabilizadas para, junto a elas, propor caminhos para os problemas e demandas que enfrentam tanto através da construção de políticas públicas seja quanto da construção do conhecimento.
“A resolução dá um passo importante no reconhecimento das especificidades e complexidades que envolvem as milhares de crianças, adolescentes, adultos, idosos e idosas que se encontram em situação de rua neste exato momento em nosso país”, explica Santos. Além disso, a Resolução abre o caminho para que os estados e municípios desenvolvam políticas humanizadas e aprimorem os serviços ofertados para as pessoas em situação de rua.
“Integradas neste processo, estão as centenas de psicólogas e psicólogos que já atuam com esta população e são cada vez mais convocadas para se aliar à luta pela garantia dos direitos civis e sociais das pessoas em situação de rua”, diz Santos. Ou seja, neste sentido, essas/es profissionais se tornam agentes importantes pela prerrogativa do seu poder de exercer uma escuta qualificada, bem como construir pontes de mediação e interlocução entre os diversos sujeitos e sujeitas que tem o objetivo em comum: a construção de uma sociedade que deixe de perpetuar as violências coloniais, os racismos e a desumanização, calcando seus pilares nos direitos humanos e na justiça social.
Conforme o CNDH, a Resolução descreve medidas e estratégias a serem adotadas pelos municípios e pelo Distrito Federal, visando garantir o direito dessas populações, considerando suas especificidades e de seus familiares e de seus territórios. Prevê também sua inclusão como público-alvo para concessão de subsídio temporário para auxílio habitacional (aluguel social), bem como a inclusão deles em programas e/ou ações de “locação social” – consistindo na transferência do usufruto dos imóveis ociosos de propriedade do Estado para a garantia de moradia e habitação.
O documento também estabelece as responsabilidades do poder público em serviços como os de assistência social, segurança pública, sistema de Justiça, educação, saúde, trabalho, cultura, esporte, lazer, e segurança alimentar e nutricional.
O CFP tem tratado sobre esse tema por meio da sua Comissão de Direitos Humanos, refletindo e propondo ações diante da complexidade do tema e na urgência de abordar questões como o cuidado que a Psicologia pode oferecer às pessoas em situação de rua – tendo em perspectiva as vulnerabilidades às quais essas pessoas estão expostas e todos os desafios que ainda se fazem presentes.
Mais recentemente, em janeiro, o Conselho Federal promoveu atividade on-line sobre o tema População em Situação de Rua e Assistência Social frente à pandemia. Em dezembro de 2020, o CFP também se posicionou contra a oferta serviços à população em situação de rua em espaços violadores de direitos, publicando nota que questiona a portaria do governo federal que aprova orientação técnica conjunta para a atuação intersetorial e integrada entre a rede socioassistencial e as Comunidades Terapêuticas. Saiba mais sobre o que o CFP tem feito sobre o tema:
Live: População em Situação de Rua e Psicologia na Assistência Social frente à pandemia
Atuação da Psicologia com pessoas em situação de rua será tema da próxima live do CFP
População em situação de rua e imigrantes no contexto da Covid-19