No compromisso de manter a categoria informada, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) comunica que foi publicada há pouco, no Diário da Justiça Eletrônico, a ata de julgamento referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade 3481, que declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos da Resolução nº 02/2003, vedando a restrição à comercialização dos testes psicológicos.
O CFP ingressará com os instrumentos judiciais cabíveis para requerer a modulação dos efeitos da decisão no sentido do prazo necessário para avaliar o seu impacto e as consequentes adaptações normativas, institucionais e de fiscalização, e manterá a categoria informada.
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