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O Registro de Psicóloga/o Especialista é concedido pelo Conselho Federal de Psicologia e pelos Conselhos Regionais de Psicologia por meio da aprovação em concurso de provas e títulos, que é periodicamente realizado pelo CFP, ou por meio da conclusão de um curso de especialização credenciado, conforme a Resolução CFP nº 23/2022. A concessão do título através da experiência profissional comprovada só é adotada quando do reconhecimento de uma nova especialidade e por um período de tempo estipulado por Resolução específica.
Para solicitar o Registro de Especialista, é necessário preencher o Requerimento à/ao Presidente do CRP (clique aqui). A documentação exigida deverá ser selecionada no requerimento, de acordo com a opção desejada e em conformidade com a Resolução CFP nº 23/2022. A Certidão de Especialista em que consta a especialidade (já registrada no Conselho) da/o psicóloga/o pode ser solicitada clicando aqui.
Para mais informações, contate a Área Técnica do CRPRS.