O Conselho Federal de Psicologia encaminhou ofício aos Conselhos Regionais nesta segunda-feira, 10/11, esclarecendo que o Ofício Circular 0116-2014 enviado em 15 de agosto de 2014, tem como efeito, única e exclusivamente, a anulação da Resolução do CFP nº 005/2002, em cumprimento à determinação judicial. O CFP esclarece ainda que a prática da acupuntura é de livre exercício no país, conforme o artigo 5º da Constituição Federal/88.