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CRPRS participa de treinamento da Comissão de Concessão de Registro de Psicóloga Especialista

Em outubro deste ano, foi publicada normativa do Conselho Federal de Psicologia (CFP) que traz as novas regras para a obtenção de registro de especialista em Psicologia. A Resolução CFP nº 23/2022 certifica treze especialidades e estabelece as condições para concessão e registro de psicóloga e psicólogo especialistas.

Com o objetivo de capacitar trabalhadoras e conselheiras diante da nova Resolução, o CFP realizou em Brasília (DF), nos dias 21 e 22/11, o treinamento da Comissão de Concessão de Registro de Psicóloga Especialista. Participaram da qualificação, representando o CRPRS, o conselheiro Diego Gonçalo Moraes Gomes e o psicólogo fiscal Lucio Fernando Garcia.

Durante o treinamento, foram contextualizadas as resoluções anteriores e suas mudanças. Na resolução atual, o termo “título” passa a ser “registro” e, em cada Regional, será criada uma Comissão de Análise de Registro de Psicóloga/o Especialista (CARPE), que irá receber, solicitar documentos faltantes e analisar os documentos submetidos pelas interessadas. A Comissão será composta por três psicólogas efetivas e duas suplentes, podendo contar com psicólogas assessoras, todas com inscrição ativa há, no mínimo, cinco anos e terá caráter consultivo e opinativo, sendo que a decisão pela concessão do registro será por decisão de plenária. Está sendo finalizado um manual com informações a respeito do processo de análise e do funcionamento da CARPE.

Para obter o registro será necessário a conclusão do curso de especialista mais comprovantes laborais.

Para o conselheiro Diego, o treinamento foi importante como forma de orientar os Conselhos Regionais e organizar a CARPE. “Podemos, agora, orientar a categoria sobre o novo procedimento, a fim de comprovar o know how e a prática, em detrimento de apenas ter o título”.