Manter-se atualizada(o) com a legislação profissional não é apenas uma obrigação ética, mas o caminho para uma atuação segura, qualificada e socialmente responsável. A Resolução CFP nº 13/2022 estabelece os princípios, deveres e critérios técnicos que fundamentam a psicoterapia, incluindo o contrato terapêutico, os registros dos atendimentos e o compromisso com a a contínua atualização profissional. A Resolução CFP nº 9/2024 disciplina o uso de tecnologias digitais da informação e da comunicação (TDIC’s) na prática psicológica e exige análise criteriosa da viabilidade, dos riscos envolvidos e das implicações éticas do uso dessas ferramentas. Já a Resolução CFP nº 8/2010 orienta a atuação de psicólogas no Poder Judiciário, especialmente a atuação enquanto perito e assistente técnico, definindo os limites da função pericial, a autonomia técnica e a isenção exigida no contexto da justiça. As resoluções do CFP são mais do que documentos formais. Conhecer as normativas significa proteger-se, assegurar os direitos das/os usuárias/os e validar a credibilidade de sua prática, reafirmando seu compromisso com uma Psicologia ética, técnica e verdadeiramente transformadora.
RESOLUÇÃO Nº 13, DE 15 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre diretrizes e deveres para o exercício da psicoterapia por psicóloga e por psicólogo.
RESOLUÇÃO Nº 9, DE 18 DE JULHO DE 2024
Regulamenta o exercício profissional da Psicologia mediado por Tecnologias Digitais da Informação e da Comunicação (TDICs) em território nacional e revoga as Resolução CFP nº 11, de 11 de maio de 2018, e Resolução CFP nº 04, de 26 de março de 2020.
RESOLUÇÃO CFP Nº 8/2010
Dispõe sobre a atuação do psicólogo como perito e assistente técnico no Poder Judiciário.
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