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REGISTROS E DOCUMENTOS PSICOLÓGICOS

A(o) psicóloga(o) é responsável por assegurar que sua atuação profissional esteja fundamentada em rigor técnico, científico e ético, o que se expressa, também, na produção e guarda adequada de registros e documentos decorrentes da prestação de serviços psicológicos. A Resolução CFP nº 01/2009 torna obrigatório o registro documental, que deve refletir de forma sucinta a atividade prestada e os procedimentos adotados, sendo essencial para fins de orientação, fiscalização e defesa legal. A Resolução ainda realiza uma diferenciação entre prontuário e registro documento, sendo que o primeiro é o documento formal cuja cópia, na íntegra, pode ser fornecida ao beneficiário dos atendimentos ou a seus responsáveis legais (no caso de crianças e adolescentes). Já a Resolução CFP nº 06/2019 estabelece regras específicas para a elaboração de documentos escritos, como declarações, laudos, atestados, relatórios e pareceres psicológicos, definindo estrutura, finalidade e princípios técnicos, éticos e linguísticos que devem ser observados. Complementarmente, a Nota Técnica nº 01/2022 alerta sobre os cuidados éticos na publicidade profissional em redes sociais, reforçando que o sigilo, a responsabilidade técnica e o compromisso com os direitos humanos são inegociáveis. Conhecer e aplicar essas normativas é imprescindível para uma prática qualificada e alinhada ao compromisso social da Psicologia.   RESOLUÇÃO CFP Nº 1/2009 Dispõe sobre a obrigatoriedade do registro documental decorrente da prestação de serviços psicológicos.   RESOLUÇÃO Nº 6, DE 29 DE MARÇO DE 2019 Institui regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional e revoga a Resolução CFP nº 15/1996, a Resolução CFP nº 07/2003 e a Resolução CFP nº 04/2019.   Nota Técnica sobre Uso Profissional das Redes Sociais: Publicidade e Cuidados Éticos
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