ABERTURA DE CONSULTÓRIO
O trabalho em consultório particular enquadra-se na categoria de trabalhador autônomo. Para o exercício da profissão de psicóloga/o nesta modalidade é necessário:
- Estar inscrita/o no Conselho Regional de Psicologia onde exercerá a profissão;
- Obter alvará de localização na Prefeitura Municipal da cidade na qual fará sua atuação, e alvará sanitário na Secretaria de Saúde (Vigilância Sanitária);
- Inscrição como profissional autônoma/o na Secretaria Municipal da Fazenda, para recolhimento do ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza);
- Inscrição no INSS (verificar as opções de contribuição).
Em caso de dúvidas, contate orientec@crprs.org.br.