Favicon

Diretriz Externa e Nota Técnica do CRPRS orientam sobre a aplicação de teste rápido para detecção de Covid-19 por psicólogas/os que atuam no Sistema Prisional

O CRPRS publicou nesta quinta-feira, 30/07, Diretriz Externa para a Prática Profissional (DEPP nº 02/2020) e Nota Técnica com orientações sobre a aplicação de teste rápido para detecção de Covid-19 por psicólogas/os que atuam no Sistema Prisional do Rio Grande do Sul.

Os documentos consideram, entre outras normativas, o conteúdo da Portaria do Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde nº 464, de 20 de maio de 2020. A Portaria do MS determina que o teste rápido para detecção de SARS-COV-2 só pode ser realizado por Técnicos de Enfermagem, Biomédicos, Enfermeiros, Farmacêuticos, Médicos, Médicos Clínicos, Médicos em Especialidades Cirúrgicas e Médicos em Medicina Diagnóstica e Terapêutica.

As/Os psicólogas/os não devem ser solicitadas/os a aplicar testes rápidos ou de qualquer tipo para detecção de infecção por Covid-19, pois não é prerrogativa da profissão.

Para o CRPRS, as/os psicólogas/os com atuação no Sistema Prisional devem colaborar de forma interdisciplinar e intersetorial para que outras/os profissionais, devidamente habilitadas/os, possam aplicar a testagem rápida, contribuindo para manter continuamente atualizado o mapeamento da contaminação de pessoas privadas de liberdade.

Acesse documentos na íntegra:

– Diretriz Externa para a Prática Profissional (DEPP nº 02/2020) e Nota Técnica sobre a aplicação de teste rápido para detecção de COVID-19 por psicólogas/os que atuam no Sistema Prisional do RS