A atuação da(o) psicóloga(o) na Avaliação Psicológica exige compromisso com os fundamentos éticos e científicos da profissão, sendo imprescindível a leitura e aplicação das normativas vigentes. A Resolução CFP nº 31/2022 define os parâmetros técnicos para a Avaliação Psicológica, estabelecendo critérios para o uso de instrumentos validados pelo SATEPSI, bem como para a elaboração de documentos compatíveis com as finalidades do processo. A Resolução CFP nº 8/2025 disciplina a Avaliação Psicológica em concursos públicos, detalhando as exigências para definição de requisitos psicológicos, impedimentos profissionais, estrutura das bancas e procedimentos de devolutiva. A Resolução CFP nº 1/2022 regula a Avaliação Psicológica para fins de registro e porte de arma de fogo, exigindo análise criteriosa de aspectos cognitivos, traços de personalidade e julgamento comportamental, conforme padrões técnicos e éticos. Já a Resolução CFP nº 14/2023 (também publicada em versão comentada) dispõe sobre a avaliação de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, no âmbito das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Previdência, reforçando a autonomia técnica da(o) psicóloga(o) na identificação de fatores que impactam a saúde mental e a integridade das pessoas trabalhadoras. O domínio dessas resoluções é indispensável para assegurar a qualidade técnica das avaliações e a proteção dos direitos das pessoas envolvidas.
RESOLUÇÃO Nº 8, DE 30 DE ABRIL DE 2025
Regulamenta a Avaliação Psicológica em Concurso Público e processos seletivos de natureza pública e revoga a Resolução CFP nº
2, de 21 de janeiro de 2016.
RESOLUÇÃO Nº 14, DE 28 DE JUNHO DE 2023
Regulamenta o exercício profissional da psicóloga e do psicólogo na realização de avaliação de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, no âmbito das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Previdência, dos demais marcos legais de órgãos governamentais e de projetos e ações no âmbito de saúde e segurança, nos diferentes contextos de trabalho.
RESOLUÇÃO Nº 14/2023 – VERSÃO COMENTADA
Em face da recente publicação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) pelo Ministério do Trabalho e Emprego, instrumento que estabelece diretrizes de segurança e saúde – física e mental – no ambiente do trabalho, houve a necessidade de publicação de uma versão comentada da Resolução CFP nº 14/2023, que já abordava a avaliação psicológica compulsória nos contextos das normas regulamentadoras NR33 (trabalho em espaço confinado) e NR 35 (trabalho em altura).
RESOLUÇÃO Nº 31, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Estabelece diretrizes para a realização de Avaliação Psicológica no exercício profissional da psicóloga e do psicólogo, regulamenta o Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos – SATEPSI e revoga a Resolução CFP nº
09/2018.
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 21 DE JANEIRO DE 2022
Regulamenta a Avaliação Psicológica para concessão de registro e porte de arma de fogo e revoga a Resolução CFP nº
18, de 09 de dezembro de 2008, a Resolução CFP nº
02, de 30 de março de 2009 e a Resolução CFP nº
10, de 21 de outubro de 2009.