A atuação ética em Psicologia exige o reconhecimento de que o racismo é uma forma de violência que produz sofrimento psíquico e desigualdades sociais profundas. A Resolução CFP nº 018/2002 estabelece que psicólogas(os) devem atuar de forma ética e comprometida com o enfrentamento ao racismo, contribuindo com seu saber para a reflexão crítica sobre o preconceito e para a eliminação da discriminação racial. Isso implica não apenas a recusa a qualquer prática discriminatória, mas também o posicionamento ativo diante do crime de racismo e a recusa à utilização de instrumentos psicológicos, métodos e técnicas que reforcem estigmas ou estereótipos raciais. O enfrentamento ao racismo é responsabilidade ética da categoria e se vincula diretamente aos princípios do Código de Ética Profissional. É imprescindível que psicólogas(os) conheçam também as Referências Técnicas sobre Relações Raciais para atuar com rigor técnico e em consonância com os Direitos Humanos, promovendo práticas psicológicas que afirmem a dignidade, a igualdade racial e a justiça social.
RESOLUÇÃO CFP Nº 1, DE 22 DE MARÇO DE 1999
Estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da Orientação Sexual.
RESOLUÇÃO CFP Nº 18/2002
Estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação a preconceito e discriminação racial.
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 29 DE JANEIRO DE 2018
Estabelece normas de atuação para as psicólogas e os psicólogos em relação às pessoas transexuais e travestis.
RESOLUÇÃO Nº 8, DE 07 DE JULHO DE 2020
Estabelece normas de exercício profissional da psicologia em relação às violências de gênero.
RESOLUÇÃO Nº 8, DE 17 DE MAIO DE 2022
Estabelece normas de atuação para profissionais da psicologia em relação às bissexualidades e demais orientações não monossexuais.
RESOLUÇÃO Nº 7, DE 10 DE ABRIL DE 2025
Estabelece normas para o exercício profissional da psicóloga e do psicólogo no atendimento às pessoas com deficiência e no enfrentamento do capacitismo.
RESOLUÇÃO Nº 9, DE 24 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a prestação de serviços psicológicos às pessoas surdas no âmbito da saúde.
RESOLUÇÃO Nº 7, DE 06 DE ABRIL DE 2023Estabelece normas para o exercício profissional em relação ao caráter laico da prática psicológica.Envelhecimento e Subjetividade: desafios para uma cultura de compromisso social Psicologia no SUAS
Psicologia Escolar e Educacional
O exercício profissional da(o) psicóloga(o) na Educação Básica deve estar pautado no compromisso ético, técnico e político com a promoção de uma educação democrática, inclusiva e de qualidade social, conforme os princípios da Constituição Federal de 1988 e da Lei nº 13.935/2019, que prevê a inserção de psicólogas(os) e assistentes sociais nas redes públicas de educação básica. A atuação nesse campo exige o conhecimento aprofundado das Referências Técnicas para Atuação de Psicólogas(os) na Educação Básica (CFP, 2022), documento que orienta práticas comprometidas com os direitos humanos, a superação de desigualdades e a valorização da diversidade. Além disso, demanda o domínio do Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP nº 10/2005), das Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de Psicologia (Resolução CNE/CES nº 5/2011) e da Resolução CFP nº 01/2009 sobre registros documentais. Para intervir de forma qualificada, é fundamental compreender a escola como espaço de produção de subjetividades e como território de disputa política, atuando em articulação com os projetos político-pedagógicos, enfrentando práticas patologizantes e contribuindo para a construção coletiva de estratégias de acolhimento, escuta, formação e transformação. Apropriar-se dessas normativas é imprescindível para a consolidação de uma Psicologia Escolar crítica, contextualizada e comprometida com a efetivação dos direitos educacionais.