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ESTÁGIOS EM PSICOLOGIA

Conhecer as resoluções que regulamentam a atuação profissional não é somente uma exigência legal, mas um compromisso ético que garante a qualidade técnica e o cuidado responsável com as pessoas atendidas. O exercício ético e tecnicamente qualificado da Psicologia demanda, de todas(os) que atuam na orientação, supervisão ou coordenação de estágios, o domínio das normativas que regulamentam essa prática no âmbito da formação. A Resolução CFP nº 5/2025, a Nota Técnica CFP nº 31/2024 e a Cartilha de orientação sobre estágios em graduação de Psicologia produzida pelo Sistema Conselhos constituem referenciais indispensáveis para a compreensão das atribuições legais e éticas de orientadoras(es), supervisoras(es) e responsáveis técnicas(os) pelos estágios em Psicologia. Tais normativas estabelecem critérios objetivos para o exercício dessas funções e reforçam que a atuação no acompanhamento de estágios deve ser realizada por profissionais psicólogas(os), com registro ativo e formação compatível, de forma presencial, não havendo respaldo legal para a incorporação da figura da(o) preceptora(or) na graduação.   RESOLUÇÃO CFP Nº 05/2025: Estabelece normas de atuação para as psicólogas e psicólogos no exercício profissional da orientação, supervisão e coordenação de estágio em Psicologia e dá outras providências.   NOTA TÉCNICA CFP Nº 31/2024: Orientar a categoria de profissionais da Psicologia sobre o acompanhamento de estágios obrigatórios supervisionados na graduação e o profissional preceptor.   Cartilha: Documento de Orientação Sobre Estágios de Graduação em Psicologia:
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