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PRÁTICAS COMPLEMENTARES OU ALTERNATIVAS
O Conselho Regional de Psicologia orienta as(os) profissionais da área para que atentem à compatibilidade de práticas com os preceitos éticos, técnicos e científicos da profissão, conforme previsto no Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP nº 010/2005). O Sistema de Avaliação de Práticas Psicológicas Aluízio Lopes de Brito (SAPP), instituído pelo CFP, é o instrumento responsável por analisar a compatibilidade de práticas emergentes com a Psicologia. Destaca-se, por exemplo, que a prática da Constelação Familiar foi considerada incompatível com o exercício profissional da Psicologia, conforme a Nota Técnica CFP nº 01/2023, por apresentar fundamentos teóricos e epistemológicos que violam diversas normativas da categoria. A prática da Análise do Comportamento Aplicada (ABA) no contexto do Transtorno do Espectro Autista (TEA) é abordada pela Nota Técnica CFP nº 23/2025, a qual estabelece diretrizes para uma atuação ética, qualificada e individualizada, estabelecendo esta prática como uma das diversas possibilidades de tratamento ao TEA, demonstrando compromisso com a pluralidade de abordagens da ciência psicológica. Sobre o uso da hipnose, a Resolução CFP nº 013/2000 reconhece seu uso como recurso auxiliar, desde que exercido por profissionais com capacitação adequada. Em relação ao coaching, a Nota Orientativa do CFP, publicada em 2019, estabelece que a sua utilização por psicólogas(os) deve estar integralmente submetida ao Código de Ética e às resoluções da Psicologia, com registro documental e sem promessa de resultados. Ressalta-se ainda que, em decorrência de decisão com trânsito em julgado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a Resolução CFP nº 005/2002, que reconhecia a Acupuntura como prática complementar da Psicologia, foi anulada. Dessa forma, psicólogas(os) não estão habilitadas(os) para exercer essa prática, por se tratar de matéria não prevista na Lei que regulamenta a profissão (Lei nº 4.119/1962). O Conselho reforça que a adoção de práticas incompatíveis com a Psicologia pode configurar infração ética, sujeita às sanções previstas em nosso ordenamento.
SAPP CFP – Sistema Aluízio Lopes de Brito de Análise de Compatibilidade de Práticas com a Psicologia – SAPP
Resolução CFP nº 13, de 20 de dezembro DE 2000 – Aprova e regulamenta o uso da Hipnose como recurso auxiliar de trabalho do Psicólogo
Nota Técnica 23/2025 TEA – Orientações às psicólogas e psicólogos, acerca das intervenções comportamentais baseadas na Análise do Comportamento Aplicada no contexto do Transtorno do Espectro Autista
Nota Técnica CFP Nº 1/2023 – Visa a orientar psicólogas e psicólogos sobre a prática da Constelação Familiar, também denominada Constelações Familiares Sistêmicas
Nota orientativa sobre coaching
Anulação da Resolução CFP nº 05/2002 – Notícia: TRF decide não autorizar prática da Acupuntura por profissionais de Psicologia
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