A Presidente do Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul, Psicóloga Jeniffer Moreira de Mello, em cumprimento ao estabelecido no Código de Processamento Disciplinar vem, por meio deste instrumento, aplicar a penalidade de CENSURA PÚBLICA à psicóloga CINTIA WOLFF, CRP 07/18078, por infração aos arts. 1º, alínea “e”; 2º, alíneas “a”, “b” e “c”; 6º, alínea “b”; art. 9º; art. 14 e art. 17 do Código de Ética Profissional do Psicólogo, conforme trânsito em julgado do Processo Disciplinar Ético nº 11/2020.
Porto Alegre, 03 de agosto de 2026.