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A Presidente do Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul, Psicóloga Jeniffer Moreira de Mello, em cumprimento ao estabelecido no Código de Processamento Disciplinar vem, por meio deste instrumento, aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à psicóloga SUSANA KÖNIG LUZ, CRP 07/19455, em decorrência do Processo Disciplinar Ético nº 23/2020, por infração aos art. 1º, alíneas “c” e “g”, art. 2º, alíneas “g” e “k”, arts. 6º, 9º, 10 e 11 do Código de Ética Profissional do Psicólogo, além do art. 9º da Resolução CFP nº 006/2019. Penalidade tornada pública por força do parágrafo único do artigo 147 do Código de Processamento Disciplinar.

Porto Alegre, 03 de agosto de 2026.